segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Supremo não é instância para promoção de juiz

Por Marília Scriboni
Disponível em: http://www.conjur.com.br/2010-set-22/stf-nao-instancia-promocao-juiz-carreira-professor

"O Supremo Tribunal Federal não é uma instância para promoção de juiz de carreira. Não é só judicial, mas também política." Foi com essa visão que Paulo Adir Casseb, advogado especializado em Direito Constitucional e diretor da Faculdade de Direito das FMU, direcionou sua fala no painel "Composição e Organização da Justiça Constitucional", realizado nesta segunda-feira (20/9) durante o XIX Encontro Nacional de Direito Constitucional do Instituto Pimenta Bueno. O evento se estende até esta quarta (22/9), na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo.

A mesa do painel foi presidida por Patrícia Pizarro Werner, diretora da Escola da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Além de Casseb, falaram sobre o tema José Levi Mello do Amaral Júnior, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, Anabela Maria Miranda Rodrigues, professora de Direito e Processo Penal na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e Luis Alberto Rocha, professor titular da Universidade da Amazônia (Unama).

A primeira composição do Supremo Tribunal Federal remonta ao ano de 1829, mais precisamente ao dia 9 de janeiro, quando foi chamado de Supremo Tribunal de Justiça e era integrado por 17 juízes. O nome Supremo Tribunal Federal foi adotado em 1890, quando Manoel Deodoro da Fonseca, então chefe do Governo Provisório de um país que ainda se chamava República dos Estados Unidos do Brazil, assinou o Decreto 848, revogado mais de 100 anos depois, pelo Decreto 11/1991.

Àquela época, não era só o "z" do Brazil que poderia associá-lo aos Estados Unidos da América. Casseb explicou em sua palestra que o STF sofreu uma considerável influência da Constituição dos EUA. Após a proclamação da República, os traços americanos no Supremo daqui tornaram-se evidentes. "Com o tempo", explica, "nós importamos também elementos do modelo europeu, resultando em um constitucionalismo à la brasileira".

Da Europa ficou o modelo abstrato, dos Estados Unidos, sobretudo, o emblemático artigo 386 do decreto: "Constituirão legislação subsidiária em casos omissos as antigas leis do processo criminal, civil e comercial, não sendo contrárias às disposições e espírito do presente decreto. Os estatutos dos povos cultos e especialmente os que regem as relações jurídicas na República dos Estados Unidos da América do Norte, os casos de common law e equity, serão também subsidiários da jurisprudência e processo federal no Brasil".

Ao contrário dos Estados Unidos, o Brasil determina o número de ministros que devem ocupar as cadeiras do tribunal. Hoje, o Supremo Tribunal Federal conta com 11 vagas de ministro, mas já chegou a 16, durante o governo de Getúlio Vargas. Atualmente, persiste a nomeação por meio da indicação presidencial, que, mais tarde, passará pelo crivo do Senado Federal.

Essa indicação única, partindo do chefe máximo do Executivo, foi um dos pontos centrais da fala de Casseb. Ele expôs os motivos que justificam a decisão singular. "A consciência do peso da responsabilidade da indicação refletem em um maior cuidado", diz.

Além disso, ele falou em como o Supremo Tribunal Federal não pode servir como mais um passo a ser dado por um juiz de carreira, por entender que não se trata de uma instância para promoção de integrantes do Judiciário. Sendo uma corte política, não pode ser despolitizada. Daí a importância em concentrar essa escolha nas mãos de uma única pessoa. O papel do órgão, explica, é invalidar leis feitas pelo povo por meio de seus representantes, que foram escolhidos por ele.

A combinação de corte jurídica, mas também política, confere ao STF uma peculiaridade. "É preciso tomar cuidado com as propostas de caráter corporativo e com o feudalismo constitucional, do qual fala Pedro Calmon", alertou Casseb, referindo-se à abundância de propostas de emendas constitucionais que correm pelo Judiciário.

Sobre as tais emendas discorreu outro palestrante, o professor José Levi. Segundo ele, já se contam 15 PEC’s com o intuito de mudar a composição e o funcionamento do Supremo. As propostas vão desde a instituição de um mandato para os ministros — caso da PEC 441/ 2009 — até a realização de uma votação interna, na qual os próprios ministros escolheriam os novos membros, tratada pela PEC 566/ 2002.

Assim como Casseb, Levi também concordou no ponto sobre como o STF serve, dentre tantas outras funções, para "disciplinar a vida política do Brasil". É por meio da guarda da constituição que o tribunal atua politicamente. E ele pratica isso fazendo-se valer das diversas sensibilidades que compõem seu corpo de ministros, que diferem dos outros na medida em que "equiparam-se ao legislador, pois preenchem uma lacuna que só virá a ser deixada futuramente". E assim, nesse desfazer de leis, toma para si a competência de decidir acerca de questões delicadas. "Por isso, as decisões requerem muito zelo e cautela", opina Levi.

O que ele mudaria? "Faria uma mudança cirúrgica. Dotaria de mandato para evitar as decisões abruptas, a fim de gerar jurisprudência uniforme. Também aumentaria a maioria de aprovação do candidato pelo Senado, para que a maioria pudesse discutir com a minoria, gerando consenso."

Já o professor Luís Alberto Rocha acredita que o Supremo caminha para um cenário de formação de precedentes jurisprudenciais. Se no começo o tribunal mantinha um poder difuso, cada vez mais ele se concentra. Diante desse quadro, no qual muito se pensa que trata-se um tribunal recursal, "os recursos podem diminuir ante o caráter infrutífero do órgão nessa atribuição".

A professora Anabela inaugurou a mesa. A penalista não falou sobre Direito Constitucional, mas sim de constituição penal. "O Direito Processual Penal é Direito Constitucional aplicado", explicou. Com esse viés, ela dirigiu seu discurso no sentido de que o direito processual penal visa a tutelas de bens jurídicos e às garantias fundamentais do ser humano.

Segundo a penalista, um ponto a ser levado em consideração é o equilíbrio a ser conquistado entre a limitação dos direitos fundamentais e a segurança dos cidadãos. Por isso, acredita que cada vez menos o juiz deve exercer a função de aplicar normas aos casos concretos, mas, sim, a de proteger as garantias fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

ATÉ TU, POBRE LOBATO !!!

Texto de: Aileda de Mattos Oliveira (*)

Na História de um país, estão enraizados os acontecimentos vivenciados pelo seu povo: registros dos vários ciclos de mudanças culturais, políticas, religiosas, independentes da ordem em que se sucederam. Por esta razão, não é difícil de entender que ninguém pode interferir no que já aconteceu e modificá-lo ao gosto da ideologia do momento. Erros e acertos são próprios do homem, e um país é o resultado do que o homem fez, faz e continuará fazendo com ele ou por ele.

É terrível constatar a existência de pessoas que julgam o mundo, apenas, a partir de sua grosseira visão, independente da faixa etária em que se inclui. Pessoas que, sequer, consultaram obras ou jornais antigos para consubstanciarem as suas informações. O passado torna-se, para esta espécie de indivíduos, velharia que se retira do sótão, nos momentos de grandes faxinas.

Em cada um dos ciclos sobressai a evolução já alcançada pelo país, refletindo a capacidade de a sociedade ultrapassar as suas próprias limitações e deficiências anteriores. Não significa, no entanto, que por ocorrer uma mudança cultural ou de qualquer outra natureza com efeitos comportamentais, comecem, como Stalin, a fazer um expurgo ideológico e apagar as características que formaram a origem de uma nação e a personalidade de um povo, apenas para pôr em prática o prazer do mando, do abuso do poder.

Maneiras de dizer, provérbios, ditos populares, a maioria hereditária, recebida como herança lusitana, enquanto outras, representativas do sincretismo étnico e religioso da época colonial, consagraram e consagram o povo brasileiro como o de mais fácil integração racial e religiosa. Por esta razão, o acervo intelectual deste país, não pode ser alvo de analistas de última hora, nem de outra hora; de órgãos governamentais intrometidos e de políticos metidos a moralistas, quando têm, atrás de si, uma esteira de ações malcheirosas e, até mesmo, criminosas.

Por mais que desejem engessar dentro do quadrado da ignorância cultural o inquisitorial “politicamente correto”, sobressairá o “historicamente correto” porque é o que define o grau cultural de uma nação com liberdade de expressão, cultora de seu passado literário e linguístico. Não se podem rasgar as certidões de uma época, suas preferências lexicais, suas gírias, seus modismos, simplesmente porque um governo autoritário decide o que a sociedade deve ler, deve falar, deve escrever.

Monteiro Lobato e Malba Tahan foram hábitos de leitura adquiridos quando a Educação formava alunos e não os deformava, como agora é o seu objetivo político. Não há nas obras dos dois escritores nenhuma palavra chula, nenhuma expressão com conotação sexual ou deformadora de caráter. Ao contrário, Lobato transformou as suas obras num meio de a criança e o adolescente (da época) estimularem os seus conhecimentos, brincando de aprender, sem nunca ofendê-los com um linguajar de submundo como fazem os livros didáticos de hoje que, usando de uma pedagogia sem lastro, transmitem um arremedo de educação sexual às crianças do Ensino Fundamental, estimulando, antes do momento adequado, a sem-vergonhice oficial.

O Jornal Extra (30/10/2010, p. 5), subproduto de O Globo, violentou um trecho da obra “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato, para favorecer os desígnios políticos dos seus patrões do governo. Diz o tal diário, pondo a responsabilidade no CNE (Conselho Nacional de Educação):”Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão.”

De maneira a denegrir a memória do autor, retiraram o período do contexto a que pertence, para dar ao verbo “trepou”, uma conotação grosseira, e habitual naqueles que conspurcam a língua, já tendo a mente conspurcada. A vírgula, depois do verbo, já denota que a oração seguinte é intercalada e que o verbo ficou, por esta razão, sem complementação, que deveria vir após a intercalação. No trecho original*, reproduzido mais à frente, pode ser comprovada a má intenção desses censores desprovidos de qualquer conhecimento da sintaxe da língua, daí a mutilação malfeita do texto do autor.

Fugindo das onças que adentraram o Sítio de D. Benta, tia Nastácia não sabe o que fazer: “Correu qual uma desvairada às pernas de pau que Pedrinho lhe tinha feito. Nada achou. A Cléu se havia utilizado delas. Olhou aflita para a escada. Bobagens, escada! As onças também trepariam pelos degraus. Seus olhos esbugalhados procuravam inutilmente a salvação.

Trepe no mastro! — gritou-lhe a Cléu.

Sim, era o único jeito — e tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão, pelo mastro de S. Pedro acima, com tal agilidade que parecia nunca ter feito outra coisa na vida senão trepar em mastros.

Foi a continha. A onçada toda já estava no terreiro.”

Como se pode observar, o “trepou” do jornal, do CNE, de outros tantos do governo, não é o mesmo “trepou” a que se refere o autor.

Já me antecipei em citar Malba Tahan, antes que a ignorância petista venha a vilipendiar a obra do emérito Professor, e dizer que as histórias narradas em ambiente árabe é uma provocação aos judeus. Só falta isso! A incompetência deste governo chegou a limites inimagináveis! Se permitirmos, será mais uma tentativa de esterilização mental da infância já tão antecipadamente adulta.

Até tu, Lobato, não escapaste da ignorância crassa que, nada produzindo, busca destruir, por mero prazer de admirar a demolição, as raras obras clássicas voltadas para a infância e a adolescência de uma época.

*Caçadas de Pedrinho e Hans Staden. Ilustrações de André Le Blanc. São Paulo: Brasiliense, 1957, p. 55)


(*) Prof.ª Aileda de Mattos Oliveira
Membro da Academia Brasileira de Defesa
Disponível em:
http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=59282&cat=Artigos&vinda=S

domingo, 31 de outubro de 2010

Pitacos de História Geral - I

Pitacos de História Geral - I

Prof. Artur Cristiano Arantes

HISTÓRIA DO ESTADO

(Noções Introdutórias)


A - Estado Antigo (grandes impérios) – 1ª parte



Ao iniciarmos o estudo do Estado, como hoje o conhecemos, devemos, antes, mesmo que brevemente, repassar alguns acontecimentos históricos e tomarmos contato com alguns dos pensadores antigos e civilizações que tiveram seu apogeu no passado e desapareceram, eis que tudo isso foi que possibilitou a evolução mental, espiritual e material do homem moderno.

Iniciemos, pois, por um breve relato das civilizações antigas que trouxeram o Homem aos dias atuais e deram forma ao Estado como hoje o vivenciamos e que será objeto de nossos estudos não somente em TGE mas, também, em Direito Constitucional.


HISTORIA e HISTORIOGRAFIA

É preciso considerar, de início, que a tarefa do historiador em desvendar o processo histórico, produzindo uma reconstituição, que denominamos historiografia, traduz, de um lado, o conhecimento a que se chegou sobre o suceder histórico; e, de outro, os valores predominantes na época daquele historiador.

Assim, História e historiografia firmam-se como coisas distintas, sendo o termo His­tória mais usado como uma referência ao suceder de acontecimentos históricos, independentemente da forma como chega ao nosso conhecimento; e a historiografia, a sua interpretação.

Os primeiros a utilizarem o termo História foram os gregos antigos, com o senti­do de "investigação" e "acontecimento".

Nesse período despontou Heródoto (480-425 a.C), apelidado de "Pai da História", com uma historiografia que tinha função de conselho, de lição de moral, de exemplo que não poderia ser esquecido. Era o início da FASE DA NARRATIVA dos acontecimentos, do registro dos fatos que eram considerados extraordinários.

Da época grega até os dias atuais, as diferentes gerações têm reescrito a Histó­ria, refazendo o seu conhecimento do passado de acordo com as tendências de cada época, firmando a parcialidade da Historia e sua natural variabilidade.

De­pois da História narrativa destacou-se a “HISTÓRIA PRAGMÁTICA”, que duraria até o século XIX e que valorizava, principalmente, a investigação das forças atuantes no processo histórico.

No início do século XIX, teve início a "HISTÓRIA CIENTÍFICA", em que os historia­dores, com métodos de investigação e de crítica das fontes históricas, com ampla utilização de disciplinas como a Sociologia, a Geografia, a Economia e outras, co­meçaram a interpretar o passado, apontando a direção que as transformações apresentavam para o futuro.

Uma outra fase da historiografia foi a da "HISTÓRIA NOVA", do século XX, com o estudo especializado dos acontecimentos e sua visão problematizante e de busca de explicações sociais globais.

A partir da escrita, vale repetir, usada convencionalmente como marco e criada pelos primeiros grandes impérios conhecidos; o egípcio e o mesopotâmico; os homens passaram a deixar registros escritos, abrindo possibilidades inesgotáveis à humanidade.

Tendo, então, como referência a escrita, a História tem sido dividida em quatro grandes períodos:

Idade Antiga ou Antigüidade, que se inicia por volta de 4000 a.C. e termina
com a queda do Império Romano do Ocidente, em 476 d.C (século V);

Idade Média, que durou do século V até o século XV, com a queda de Constantinopla, em 1453;

Idade Moderna, que vai do século XV ao século XVIII, quando teve início a Revolução Francesa, em 1789;

Idade Contemporânea, que se inicia no século XVIII e prossegue até os
dias atuais.

É importante observar que, embora esta periodização nos localize no tempo, ela possui diversas limitações, pois, entre outros fatores, identifica um único fato como transformador dos períodos históricos.

Como sabemos, novas estruturas e um novo tempo histórico não decorrem exclusivamente de apenas um aconteci­mento e, sim, de diversas transformações, demonstradas por vários acontecimen­tos, durante um período de tempo relativamente longo. E, hoje, os historiadores estão muito mais preocupados com as estruturas do que com os períodos: estão mais interessados em estudar o que se repete, o que se mantém durante séculos e o que sofreu modificações bastante lentas.

Além disso, a periodização possui em si uma noção de seqüência linear de etapas progressivas que exige alguma cautela, já que a dinâmica histórica não obedece a modelos e é sempre resultado da atua­ção dos homens, além de deixar a impressão que o de época posterior é sempre melhor e mais evoluído dos de épocas anteriores, o que em absoluto é verdadeiro.



A ANTIGUIDADE ORIENTAL:


Com as observações e ressalvas acima, o início da Idade Antiga caracterizou-se pelas grandes civilizações, nas quais o poder do Estado (representado pelo faraó, imperador ou rei), detinha o controle absoluto. Dessas civilizações orientais, coube ao Egito e a Mesopotâmia a maior grandiosidade e opulência. Nestas civilizações a massa camponesa (servidão coletiva) servia ao Estado e aos seus privilegiados funcionários (burocracia).


O EGITO:


A civilização Egípcia antiga desenvolveu-se no nordeste do Continente Africano, numa região predominantemente desértica, porém cortada pelo Rio Nilo, cuja importância foi crucial ao desenvolvimento, que resume-se em umas frase de Heródoto[1]: O Egito é uma dádiva do rio Nilo”. Assim é que sofrendo enchentes anuais (de julho a novembro), o Rio Nilo transborda, ocupando grandes extensões de terra à suas margens, depositando nelas o húmus fertilizante[2]. Terminadas as cheias, o rio volta a seu leito natural, deixando as margens prontas para a agricultura abundante.

Antigo Império: (absolutismo do faraó, religiosidade e as pirâmides)

Inicialmente, por volta do ano 3500 a.C. organizaram-se em comunidades rudimentares, primitivas e autônomas, era os chamados “nomos”. Posteriormente estes se agruparam para melhor aproveitar as águas do rio Nilo e formaram-se dois reinos: o do Alto Egito situado ao sul e o do Baixo Egito, situado mais ao norte, próximo ao delta do Nilo.

Menés do Alto Egito conquistou o Baixo Egito promovendo a unificação territorial e política do Egito e instalou seu governo central em Tinis[3] iniciando uma monarquia absolutista de concepção divina.

Esse antigo império perdurou até o ano 2000 a.C. aproximadamente e foi marcado pelo absolutismo do Faraó e nesse período foram construídas a Pirâmides na região de Gizé[4] (Quéops, Quéfen e Miquerinos). Ao final deste período, a força dos nomarcas (antigos chefes dos nomos), em confronto com o poder central causaram grandes instabilidades e sérias crises, por uns 200 anos aproximadamente.

Médio Império: (fim do isolamento e invasão dos hicsos)

O Médio Império que se seguiu teve como capital Tebas e tem seu início pela reunificação do Egito após as instabilidades ao final do antigo império, período também conhecido por primeiro império tebano.

Este período foi marcado pelo final do isolamento do Egito, que passou a ter contato com outros povos e tribos. Nesta fase, entre 1800 e 1700 a.C. chegam ao Egito tribos hebraicas e a invasão dos hicsos[5], que introduziram no cotidiano egípcio o uso do cavalo, diversos armamentos e o ideal nacionalista. Finalmente após diversas rusgas internas, foram expulsos por volta do ano 1580 a.C.

Novo Império: (Apogeu do Egito, reforma monoteísta e grandes conquistas)

O Novo Império, também conhecido como segundo império tebano, pois foi a elite de Tebas, sob o comando de Amósis I que liderou a guerra de libertação restaurando a hegemonia tebana.

Esta fase marca o apogeu da história egípcia, fase em que se destacaram os faraós Tutmés III, com a expansão militar em direção a Mesopotâmia; Ramsés II famoso por sua vitória sobre os hititas (Batalha de Kadesh); e Aquenaton ou Amenófis IV que promoveu a revolução religiosa monoteísta (crença no deus Aton), sendo essa revolução anulada com sua morte a ascensão de Tutacâmon. Nesta época foram construídos os templos de Luxor e Karnac.

Ao final deste período, por volta do ano 660 a.C. os assírios sob o comando de Assurbanipal, invadiram e conquistaram o império iniciando a dominação estrangeira sobre o Egito.

Renascimento Saíta: (recuperação egípcia e invasão persa)

Psamético, governador da cidade de Saís, liderou a libertação do povo egípcio dominado pelos assírios. Foi neste período que se deu a construção do canal de Ramsés II, por Necao, ligando o Mar Mediterrâneo ao Mar Vermelho, obra precursora do futuro Canal de Suez.s II, por Necao, ligando o Mar Mediterrnaçm o poder central causaram grandes instabilidades e stura abundante. E, finalmente, os persas, comandados por seu rei Cambises, conquistaram definitivamente o Egito, que acabaram por transformá-lo em província persa.

Conclusão:

O Egito foi o primeiro reino unificado da história, e neste sentido escreve Cardoso[6]:

“O Egito faraônico não somente representa o primeiro reino unificado históricamente conhecido, como também a mais longa experiência humana documentada de continuidade política e cultural.

Mesmo não incluindo o período Greco-Romano (embora monarcas helenísticos e imperadores romanos tenham figurado como “faraós” em momentos egípcios. A história do Egito se estende por uns dois mil e setecentos anos, de aproximadamente 3.000 a.C. até 332 a.C. (.......)

Tal história conheceu, é verdade, fases de descentralização, anarquia e domínio estrangeiro, mas durante esses longos séculos o Egito constituiu uma mesma entidade política reconhecível.”


A MESOPOTÂMIA:


Outra grande civilização da antiguidade, em que o Estado detinha poder máximo e controle quase total, foi a Mesopotâmia. Porém, ao contrário do que ocorreu com a história do Egito, esta não primou por uma unidade política constante e muito menos estável. Na Mesopotâmia destacaram-se vários povos e inúmeras e sucessivos impérios.

Situada entre os Rios Tigre e Eufrates, foi berço de várias civilizações, podendo, a grosso modo, ser dividida em Alta, ao norte e Baixa ao sul, também conhecida como Caldéia (região de pântanos e alagadiços).

A fertilidade da baixa Mesopotâmia se opunha a pobreza em madeira, minerais e matérias-primas, o que fez da argila um dos elementos básicos para o desenvolvimento dos povos que ali se fixaram.

Diferente do Egito, que era cercado por extensos desertos, a Mesopotâmia era desprovida de proteções naturais o que permitia fácil acesso aos povos nômades o que caracterizou sua história política agitada pela ascensão e pelo declínio de diversos reinos e impérios.

Vejamos, brevemente alguns deles:

  1. Sumérios e Acádios:

Mesmo sem conhecermos exatamente sua origem, sabemos que ocuparam a Caldéia por volta do ano 3000 a.C. e fundaram várias cidades-estados, como Ur, Uruk e Lagash. Estas cidades–estados eram independentes e governadas pelos patesi (reis). Foram os Sumérios os responsáveis pela criação da escrita cuneiforme mesopotâmica e também iniciaram o desenvolvimento da astronomia.

Já os Acádios, de origem semita, fixaram-se na Alta Caldéia e também fundaram várias cidades, e seu rei Sargão I, apelidado de o “Rei dos Quatro Cantos do Mundo” conquistou os sumérios e unificou a região, porém essa união durou pouco, pois novas invasões e revoltas internas acabaram por destruí-los. Aproveitando-se das ruínas dos Acádios, os sumérios experimentaram breve reerguimento de suas cidades-estado, que perdurou até nova invasão, os Amoritas.

  1. Os Amoritas: (primeiro Império Babilônico)

Os Amoritas instalaram sua capital na cidade de Babilônia. Um de seus mais importantes soberanos foi Hamurabi, que estendeu as fronteiras do império desde o golfo Pérsico até a Assíria. Hamurabi ficou famoso, principalmente por elaborar o primeiro código de leis que se conhece, o qual tinha por base a pena de Talião (olho por olho, dente por dente), considerado o mais destacado feito jurídico da Antiguidade oriental; o Código de Hamurabi.

  1. O Império Assírio:

Os Assírios possuíam o mais famoso exército da antiga Mesopotâmia e ficaram famosos por sua crueldade com os povos vencidos. Sob o governo de Sargão II, conquistaram o Reino de Israel; e, tomaram a cidade de Babilônia. Dentre seus governantes, destacamos Assurbanipal, construtor da famosa biblioteca de Ninive e vitorioso na campanha contra o Egito. Após sua morte o império Assírio entrou em declínio e Nabopolasar, comandando uma revolta dos medos e caldeus, destruiu o império dando início ao segundo Império Babilônico.

  1. Segundo Império Babilônico:

Seu principal soberano foi Nabucodonosor, construtor dos jardins suspensos da Babilônia e do “zigurate” (Torre de Babel). Aniquilou os fenícios e sub-julgou os hebreus do Reino de Judá, levando-os cativos para a Babilônia. Após sua morte, o império começou a declinar, até ser conquistado por Ciro, rei dos persas, em 539 a.C.


OS HEBREUS:


Embora não tão poderosas como a do Egito e da Mesopotâmia, as civilizações hebraica, fenícia e persa foram também importantes e com significativas realizações na antiguidade.

A história hebraica se desenvolve na região da Palestina que é banhada pelo rio Jordão (que nasce na cordilheira do Líbano e desemboca no Mar Morto), hoje a maior parte deste território é ocupado por Israel.

A história dos hebreus é rica em fatos bíblicos relatados pelo Cristianismo. Deixando de lado a questão da religiosidade, os fatos mais importantes foram:

a) A Era dos Patriarcas: foi o período de estabelecimento dos hebreus na Palestina. Os Patriarcas eram chefes dos clãs (famílias), e segundo a bíblia Cristã, Abraão foi o primeiro Patriarca que deixando a cidade de Ur, na Caldéia dirigiu-se para a Palestina (a terra prometida aos hebreus – “terra de Canaã”).

Os Patriarcas seguintes foram Isaac e Jacó (ou Israel), este deixou 12 filhos que deram origem as 12 tribos hebraicas. As sucessivas guerras contra os cananeus e filisteus levaram parte do povo a abandonar a região, rumo ao Egito. Na história Egípcia essa época corresponde a época da invasão dos hicsos. Após a expulsão dos hicsos, vários povos estrangeiros sofreram perseguições no Egito e os hebreus acabaram escravizados. Ainda segundo a Bíblia, o povo hebreu, liderados por Moisés, abandonou o Egito iniciando o caminho de volta a Palestina, esse é o chamado Êxodo

hebraico, muito rico na cultura do Cristianismo, como a travessia do Mar Vermelho, os Dez Mandamentos (o Decálogo) no Monte Sinai. Entretanto foi o sucessor de Moisés, Josué que alcançou a Palestina e atualmente a comemoração religiosa da Páscoa judaica relembra a saída dos hebreus do Egito.

b) Seguiram-se a Era dos Juízes, a Era da Monarquia e finalmente o Cisma Hebraico, na disputa pela sucessão de Salomão que dividiram os hebreus em dois reinos: o Reino de Israel, com 10 tribos e capital em Samaria; e o Reino de Judá, com duas tribos e capital em Jerusalém. Essa cisão enfraqueceu efetivamente os hebreus e Sargão II, rei dos assírios conquistou o Reino de Israel em 721 a.C. e o Reino de Judá foi conquistado pó Nabucodonosor em 586 a.C.

Somente com a conquista da Babilônia por Ciro I, em 539 a.C. os hebreus foram libertados e retornaram à Palestina, reconstruindo o Estado hebraico na região de Judá, porém como uma província persa.

c) Diáspora Hebraica: Após o domínio persa, veio o julgo greco-macedônio e, a seguir o romano e em 70 a.C. sob o comando do imperador Tito, a capital Jerusalém foi destruída e o povo hebreu se dispersou por outras regiões. Este fato ficou conhecido como a Diáspora Hebraica, ou seja, o fim do Estado Hebraico, que só voltaria a existir cerca de 1500 anos depois com a criação do atual Estado de Israel, em 1948, por decisão da ONU.


OS FENÍCIOS:


Localizada ao norte da Palestina, os fenícios se destacaram como uma civilização de navegantes e comerciantes, porém nunca alcançaram uma unidade política e viviam em cidades-estados autônomas.

Sua história desdobrou-se na hegemonia de cada uma dessas cidades-estados:

a) A de Biblos, de 2500 a.C. até 1500 a.C.

b) A de Sidon, de 1500 a.C. até 1300 a.C.

c) A de Tiro de 1100 a.C. até 500 a.C.

Os fenícios cultuavam vários deuses, em especial os astros Baal (o sol) e Astartéia (a lua) e por darem grande valor a tais divindades desenvolveram intensamente a astronomia e a matemática, vinculadas a cálculo do movimento dos astros. Como navegantes e comerciantes fundaram diversos entrepostos comerciais em torno do Mar Mediterrâneo e relacionaram-se com todos os povos da região.

Sua sociedade era dividida em dois grupos: a aristocracia, formada pelos comerciantes e armadores que comandavam as cidades-estados; e camadas populares, constituídas pelos trabalhadores livres e escravos. Nas cidades-estado predominava a centralização política, sob o comando dos ricos comerciantes marítimos (talassocracia)[7]

Sua mais importante contribuição, porém, foi a criação de um sistema de escrita prático e simples, o alfabeto de 22 letras que, aprimorado mais tarde pelos gregos e romanos, se transformou em nosso alfabeto atual.


OS PERSAS:


A Pércia localizava-se a leste da Mesopotâmia, onde atualmente fica o Irã. Sua civilização foi produto da fusão de dois povos locais, os medos e os persas por volta do ano 600 a.C. Criaram uma moeda nacional, o Dárico, que assegurava a unidade comercial do império.

Dentre seus vários governantes, vale destacar:

Ciro I (559-529 a.C.) o unificador definitivo do Estado, fundador do Império Persa. Com a expansão militar, submeteu a Mesopotâmia, em 539 a.C. libertou os hebreus do cativeiro da Babilônia.

● Cambises (529 – 522 a.C.) o conquistador do Egito.

Dario I (512 – 484 a. C.) responsável pela organização administrativa do Império Persa, que dividiu em províncias chamadas satrápias. Foi Dario que iniciou a guerra contra os gregos, a chamada Guerras Médicas (494 a.C.) e derrotados viveram a decadência progressiva, até serem conquistados definitivamente por Alexandre Magno, da Macedônia, em 330 a.C.

A religião persa teve influência na formação do Judaísmo e do Cristianismo, podendo mesmo afirmar que a religião foi uma contribuição importante dos persas para a posteridade. Era uma religião dualista, ou seja com duas divindades: Ormuz-Mazda, deus do bem, da luz e do espiritual e Arimã, o deus do mal e das trevas. Essas duas divindades estavam em constante luta, e cabia aos homens adorar seu criador, o Mazda, para evitar o triunfo das trevas. Admitiam que Zoroastro ou Zaratustra havia criado essa religião, por isso denominada Zoroatrismo ou Mazdeísmo[8], e acreditavam ainda, na vida após a morte e na vinda do messias salvador (Messianismo).

Antes de encerrarmos este texto, vale destacar que o surgimento das primeiras cidades, na transição para o período histórico, firmou o aparecimento das primeiras civilizações. Isto é, a matriz da palavra "civilização" vem do latim civilis, vocábulo re­lativo aos habitantes da cidade. Dela também derivam as palavras "civil", "civismo", "civilidade", etc.

Nas próximas oportunidades encontraremos a palavra "bárbaro" em referência aos povos que não eram gregos (época da Grécia) nem romanos (na época de Roma). Hoje, a palavra "bárbaro" possui uma forte conotação negativa (assim como Pré-história), em oposição à palavra "civilização", que geralmente é associada a progresso e cultura, os quais deveriam ser copiados pelos povos não civilizados, pois "civilização" também sig­nifica o "ato de civilizar alguém".

Os nossos próximos assuntos (Grécia e Roma) pertencem ao que ficou consagrado na cultura histórica de civilizações clássicas, que assim são chamadas, pois que elas constituíram o fundamento das sociedades ocidentais da atualidade. Delas, o Ocidente teria herdado a mentalidade, o sistema jurídico-administrativo, os padrões artísticos e culturais.

Observe também que o termo "clássico" carrega a idéia de ser "da mais alta classe", firmando uma pretensa origem elevada dos europeus, com um claro sentido de supe­rioridade sobre outros povos. Uma Europa como centro (eurocentrismo), definindo as outras civilizações que já estudamos de orientais, isto é, aquelas que surgiram fora do eixo histórico que acabou sendo tomado como centro e privilegiado. Enfim, as palavras como civilização, clássico, oriental não são neutras, muito menos isentas de sentidos e interesses.

Refletir sobre tais aspectos permite retomar a questão da História construída e dei­xada como herança até nós pelos europeus, numa visão de serem eles (e seus atuais continuadores na hegemonia mundial) o "umbigo do mundo", fazendo do resto uma periferia que deve tomar o centro como modelo.

....continua.....



[1] O grego Heródoto, chamado “pai da História”

[2] Detritos que o rio carrega

[3] Daí o nome TINITA dado a esse período

[4] Entre 2700 e 2600 a.C.

[5] O Egito tem, então, pela primeira vez contato com a dominação estrangeira.

[6] CARDOSO, C.F.S. “O Egito Antigo” – São Paulo, Brasiliense - 1982

[7] Tálasso + Cracia – domínio, império ou hegemonia sobre os mares de que goza uma nacionalidade, com exclusão das demais. (Michaellis)

[8] Os fundamentos desta religião estão contidos no livro Zend-Avesta

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

BIBLIOGRAFIA DE INTERESSE À DIREITO CONSTITUCIONAL

ARAÚJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. Ed. Saraiva: São Paulo - 2002
AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24 ed. Ed. Malheiros: São Paulo.
___________ Dos estados federados no federalismo brasileiro. Biblioteca Jurídica Virtual da Universidad Nacional Autônoma de México.
Disponível em: http://www.bibliojuridica.org/libros/4/1640/8.pdf
AGRA, Walber de Moura. Curso de direito Constitucional. 3ªed. Forense: Rio de Janeiro - 2007
BESTER, Gisela Maria. Direito Constitucional: fundamentos teóricos. v.1 Manole: são Paulo 2005
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. 5 ed. Renovar: Rio de Janeiro – 1996
____________ [et al]. A nova interpretação constitucional - Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
___________ Interpretação e aplicabilidade da Constituição: Fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003 ___________ Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada, em 05 de outubro de 1988. Saraiva: São Paulo - 2010 e Disponível em: https://www.planalto.gov.br
BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Forense: Rio de Janeiro – 2003
BULOS, Uadi Lammego. Curso de Direito Constitucional. Saraiva: São Paulo - 2007
CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra Editora: Coimbra – 1991
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e a Teoria da Constituição. 7 ed. Almedina: Coímbra - 2007
__________ Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra, 1994.
CHIMENTI, Ricardo Cunha; CAPEZ, Fernando; ROSA, Marcio Fernando Elias e SANTOS, Marisa Ferreira dos. Curso de Direito Constitucional – Ed. Saraiva: São Paulo.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 29ª ed. Ed. Saraiva: São Paulo. 2002
GALINDO, Bruno. Poder de Reforma e Revisão Constitucional. Revista da Faculdade de Direito de Caruaru. Caruaru n. 22 – 2000
HELLER, Hermann. Teoria do Estado. Trad. Lycurgo Gomes da Motta. Mestre Jou: São Paulo (s/d)
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Sérgio Fabris: Porto Alegre 1991
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição?. 4 ed. Lumen Júris: Rio de Janeiro – 1998
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12ª ed. Ed Saraiva: São Paulo.
MARMEISTEIN, George. Crítica à teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos Direitos Fundamentais. Disponível em: http//www.georgemlima.xphg.com.br/geracoes.pdf
MATTEUCI, Nicola. Constitucionalismo. In BOBBIO, Norberto Dicionário de Política. 11 ed. Trad. João Ferreira. UnB: Brasília – v.1 – 1998
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 4 ed. Coimbra: Coimbra
MELO, Celso Antonio Bandeira de. A doutrina constitucional e o controle de constitucionalidade como garantia de cidadania. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, v. 34, n. 34, p. 244, 1994.
__________ Os Direitos Fundamentais e seus múltiplos significados na ordem constitucional. Revista Diálogo Jurídico. Salvador, n. 10, janeiro, 2002.
Disponível em: http://www.diwitopublico.com.br
___________ Os direitos individuais e suas limitações: breves reflexões. In: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires Coelho; e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília, Jurídica-Instituto Brasiliense de Direito Público, 2002.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. Saraiva: São Paulo-Brasília-IDP 2008
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Ed. Atlas: São Paulo.
MORAES, Guilherme Pena de. Direito Constitucional- Teoria da Constituição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
MIRANDA, Jorge. Constituição e processo. Revista de Processo. São Paulo, n. 98, p. 29-42, abr-jun. 2000.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. O novo aproveitamento do Mandado de Injunção. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, V. 60, p. 82-94, 2007.
NERY JUNIOR: ANDRADE, Rosa Maria. Código de Processo Civil comentado e legislação Processual Civil extravagante em vigor. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997
ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Constituição e Constitucionalidade. Ed Lê: Belo Horizonte - 1997
SCHIMITT, Carl. Teoria da Constituição. Alianza: Madri – 1996
SOMBRA, Thiago Luís Santos. A Eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações jurídico-privadas. Sergio Antonio Fabris, 2004.
VILANOVA, Lourival. As Estruturas Lógicas e o Sistema do Direito Positivo. 2 ed. Max Limoned: São Paulo – 1997
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. Ed. Saraiva: São Paulo.
TEMER Michel. Elementos de Direito Constitucional. 23ª ed, Malheiros: São Paulo - 2010
TEIXEIRA. J.H.Meirelles. Curso de Direito Constitucional. Forense Universitária: Rio de Janeiro (s/d)
WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e Direito. 3ª ed. Revista dos Tribunais: São Paulo - 2000

domingo, 8 de agosto de 2010

Sites Interessantes:
http://www.diariodasleis.com.br/bdi/modelos.php
http://www.consulex.com.br
http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp
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